domingo, setembro 9

The portuguese: pigs, ugly and bad people according to the McCanns


O Prof. Marcelo Rebelo de Sousa está preocupado com a imagem que os portugueses fazem da justiça portuguesa, e não é caso para menos. Já para não falar dos processos judiciais que não chegam ao nosso conhecimento, e que por esse motivo não contribuem para as estatísticas, nos processos ditos mediáticos, podem-se contar pelos dedos das mãos as vezes em que é dada razão ao autor que interpõe a acção, seja ele uma pessoa singular ou colectiva ou o próprio Ministério Público.
Por um lado, a nossa legislação está obsoleta tendo em conta os métodos cada vez mais ardilosos e sofisticados que os criminosos têm vindo a adoptar para as suas práticas ilícitas; a tendência é sempre a de inculpabilizar a nossa polícia de investigação que faz o que pode, com os meus de que dispõe, para obter a produção de prova.
Por outro lado, os legisladores, a maior parte oriundos de um período da nossa história conotado com o Estado Novo, tiveram sempre a preocupação de, ao legislar, deixar espaços em branco que permitisse aos defensores das causas que, mediante o exercício de raciocínios aparentemente lógicos, pudessem encontrar soluções destinadas a privilegiar uma certa classe social, normalmente a associada ao crime do colarinho branco, no sentido lato da palavra.
Um exemplo da hipocrisia legislativa é a figura jurídica da “presunção de inocência”.
Quando alguém é constituído “arguido”, normalmente na fase de inquérito, ou seja, na fase em que a polícia de investigação “sugere” a atribuição desse estatuto com base nos indícios de que dispõe, não o faz de uma forma leviana, fá-lo porque entende recair sobre o visado a potencial possibilidade de ele vir a ser acusado. Este é, pois, um dos espaços em branco da legislação, que permite ao defensor, com engenho e arte, e muita sabedoria, normalmente paga a peso de ouro, ilibar o seu cliente de toda e qualquer responsabilidade. Existem provas evidentes que nunca chegam a constituir-se como provas processuais efectivas, porque ficam acantonadas nos espaços em branco dos prazos ou dos procedimentos que lhes serviram de base.
Relativamente ao caso Maddie, cujos principais arguidos já sugeriram que as provas foram estrategicamente colocadas no local pela nossa polícia judiciária, ou que as verbas destinadas à investigação chegaram ao fim e que, portanto, era preciso arranjar um culpado a todo o custo, considero uma deliberação verdadeiramente escandalosa a da autorização que lhes foi concedida para abandonarem o país. Não há nada que justifique uma tal decisão, nem mesmo os milhares de portugueses que no Reino Unido se encontram a trabalhar. Somos um Estado soberano, e a nossa soberania deverá ser defendida acerrimamente, a começar pelos nossos políticos, sob pena de continuarmos fadados a um estatuto de povo menor, desprezível e sem carácter. Enfim, um povo de gente feia, de gente porca e de gente má.


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