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quinta-feira, julho 3

A ética republicana


Num destes últimas dias fui apelidada de imoral e de desconhecer o significado da expressão «ética republicana» numa Repartição de Finanças do 5º Bairro Fiscal de Lisboa, só porque não concordei que um “colarinho branco” passasse à minha frente na fila de atendimento do guichet da tesouraria, porque tinha perdido a sua vez, por estar ausente quando chegou o seu número de atendimento.
Presumo que tenha sido a mesma «ética republicana» que levou a magistratura portuguesa a condenar a sete anos de cadeia um adulto acusado de maus tratos a uma criança de dois anos de idade que, nas condições em que ficou – cega, surda e tetraplégica – irá permanecer para sempre indefesa, dependente da boa ou da má vontade da sociedade que a gerou, que a viu nascer, que a sentenciou a uma vida de infortúnio, sem que, para o efeito, tenha podido ser consultada. Não existem mecanismos na nossa sociedade que se destinem a minorar estragos de tamanha gravidade, e, ainda assim, a magistratura portuguesa que se pretende «eticamente responsável», leva em conta o arrependimento do réu – que ousou colocar a máscara que lhe garantirá uns bons anos de liberdade com a consciência tranquila, após ter praticado o mais hediondo dos crimes. A morte teria sido preferível…
Numa outra dimensão, juízes são agredidos fisicamente e recusam-se a prosseguir com as suas obrigações jurisdicionais, alegando falta de condições de trabalho, como se essa fosse a única saída para este tipo de incidentes…
A avaliar pelas decisões judiciais que determinam uma tipologia de sentença light, agora muito em moda, conforme mandam os bons preceitos da «ética república», é de esperar, com toda a legitimidade, o ressurgimento de novas sublevações do poder popular, se a lei continuar, alegadamente, a não ser aplicada de uma forma justa e equitativa.
A Vale e Azevedo esperam-lhe mais doze anos de cadeia, apesar de não ter deixado ninguém cego, surdo ou tetraplégico. Apesar de, provavelmente, possuir meios financeiros que lhe permitam ressarcir as vítimas no processo Dantas da Cunha; os restantes não passarão alegadamente de circos muito bem montados, alimentados pelo “amor à camisola”. Mas a magistratura de influência aqui fala mais alto, assim como fala mais alto para todos os "crimes de colarinho branco" que nunca vão a julgamento porque beneficiam de impunidade, figura jurídica que eles próprios ajudaram a construir.
E já agora, o que pensa o Sr. Procurador-Geral da República do caso que envolve a criança vítima de maus tratos?
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domingo, setembro 9

The portuguese: pigs, ugly and bad people according to the McCanns


O Prof. Marcelo Rebelo de Sousa está preocupado com a imagem que os portugueses fazem da justiça portuguesa, e não é caso para menos. Já para não falar dos processos judiciais que não chegam ao nosso conhecimento, e que por esse motivo não contribuem para as estatísticas, nos processos ditos mediáticos, podem-se contar pelos dedos das mãos as vezes em que é dada razão ao autor que interpõe a acção, seja ele uma pessoa singular ou colectiva ou o próprio Ministério Público.
Por um lado, a nossa legislação está obsoleta tendo em conta os métodos cada vez mais ardilosos e sofisticados que os criminosos têm vindo a adoptar para as suas práticas ilícitas; a tendência é sempre a de inculpabilizar a nossa polícia de investigação que faz o que pode, com os meus de que dispõe, para obter a produção de prova.
Por outro lado, os legisladores, a maior parte oriundos de um período da nossa história conotado com o Estado Novo, tiveram sempre a preocupação de, ao legislar, deixar espaços em branco que permitisse aos defensores das causas que, mediante o exercício de raciocínios aparentemente lógicos, pudessem encontrar soluções destinadas a privilegiar uma certa classe social, normalmente a associada ao crime do colarinho branco, no sentido lato da palavra.
Um exemplo da hipocrisia legislativa é a figura jurídica da “presunção de inocência”.
Quando alguém é constituído “arguido”, normalmente na fase de inquérito, ou seja, na fase em que a polícia de investigação “sugere” a atribuição desse estatuto com base nos indícios de que dispõe, não o faz de uma forma leviana, fá-lo porque entende recair sobre o visado a potencial possibilidade de ele vir a ser acusado. Este é, pois, um dos espaços em branco da legislação, que permite ao defensor, com engenho e arte, e muita sabedoria, normalmente paga a peso de ouro, ilibar o seu cliente de toda e qualquer responsabilidade. Existem provas evidentes que nunca chegam a constituir-se como provas processuais efectivas, porque ficam acantonadas nos espaços em branco dos prazos ou dos procedimentos que lhes serviram de base.
Relativamente ao caso Maddie, cujos principais arguidos já sugeriram que as provas foram estrategicamente colocadas no local pela nossa polícia judiciária, ou que as verbas destinadas à investigação chegaram ao fim e que, portanto, era preciso arranjar um culpado a todo o custo, considero uma deliberação verdadeiramente escandalosa a da autorização que lhes foi concedida para abandonarem o país. Não há nada que justifique uma tal decisão, nem mesmo os milhares de portugueses que no Reino Unido se encontram a trabalhar. Somos um Estado soberano, e a nossa soberania deverá ser defendida acerrimamente, a começar pelos nossos políticos, sob pena de continuarmos fadados a um estatuto de povo menor, desprezível e sem carácter. Enfim, um povo de gente feia, de gente porca e de gente má.