Mostrar mensagens com a etiqueta Revisão da lei eleitoral autárquica. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Revisão da lei eleitoral autárquica. Mostrar todas as mensagens

domingo, janeiro 20

Revisão eleitoral autárquica em agenda


Relativamente aos vários projectos de lei recentemente aprovados na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS e do PSD, sobre a revisão da lei eleitoral autárquica, fica a sensação de que estes diplomas têm como objectivo favorecer aquele que virá a ser o futuro presidente da Câmara Municipal de Lisboa em 2009, ao que tudo indica, o Dr. António Costa.
Um projecto de lei “cozinhado” com a complacência desta nova presidência itinerante do PSD, que suprime o essencial daquela que deveria ser uma revisão da lei autárquica projectada para garantir o crescimento económico das regiões, servindo os interesses e as necessidades básicas das populações, por sua vez afastando os agentes corruptores que pululam em redor dos municípios, afogando-os em dívidas, sujeitando-os à política onerosa da mera obra de benfeitoria, infundada e superficial, deleite para a vista, inutilidade prática.
*
O anterior projecto de lei da delimitação de mandatos, permanece na gaveta. Os actuais autarcas, presidentes de câmara, poderão continuar a encabeçar as listas eleitorais, fazendo-se eleger ad eternum, vendo ainda os seus poderes reforçados, na medida em que o executivo passa a ser composto por uma maioria absoluta de vereadores, provenientes da lista vencedora.
Iremos, assim, ter muitas Fátimas Felgueira, com poderes reforçados legitimados, a depauperar as finanças dos municípios em benefício próprio (vide pagamento de honorários principescos a advogados), ainda durante muito mais tempo.
*
No essencial, estes projectos de lei poderiam visar uma maior racionalidade do processo eleitoral autárquico: o novo modelo prevê a eleição dos órgãos executivos, incluindo o presidente de câmara, através da lista mais votada para a Assembleia Municipal.
O PS, partido socialista, que, inicialmente, previa a eleição da totalidade do executivo camarário com base na lista mais votada, excluindo, portanto, qualquer representação no corpo de vereadores dos restantes partidos, acabou por subscrever a proposta do PSD, partido social-democrata, que prevê que os partidos da oposição continuem representados no respectivo executivo camarário.
Com base num projecto alternativo apresentado pelo CDS/PP, a proposta deste partido é de longe a que terá a capacidade de reunir maiores consensos, fora do bloco central de interesses, uma vez que assegura a representatividade, em termos proporcionais, dos partidos da oposição na nomeação de metade dos vereadores, e dando ainda a possibilidade ao presidente eleito de poder recrutar vereadores fora da sua lista, no âmbito da formação de coligações pós-eleitorais, privilegiando-se, deste modo, a capacidade técnica e profissional do órgão executivo, em detrimento da selecção com base na óptica do compadrio e da clientela.
*
Com os votos favoráveis do PS e do PSD, a aprovação da referida lei estará, à partida, garantida. Resta-nos, pois e mais uma vez, confiar no bom senso do Presidente da República, no sentido de vetar esta lei inconclusiva, devolvendo-a à Assembleia e exigindo que a sua redacção venha a ser alargada de modo a melhor servir o interesse das populações no contexto de uma gestão moderna criadora de valor, com base num referencial assente em critérios de eficiência, eficácia e obtenção de resultados.

*