Relativamente aos vários projectos de lei recentemente aprovados na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS e do PSD, sobre a revisão da lei eleitoral autárquica, fica a sensação de que estes diplomas têm como objectivo favorecer aquele que virá a ser o futuro presidente da Câmara Municipal de Lisboa em 2009, ao que tudo indica, o Dr. António Costa.
Um projecto de lei “cozinhado” com a complacência desta nova presidência itinerante do PSD, que suprime o essencial daquela que deveria ser uma revisão da lei autárquica projectada para garantir o crescimento económico das regiões, servindo os interesses e as necessidades básicas das populações, por sua vez afastando os agentes corruptores que pululam em redor dos municípios, afogando-os em dívidas, sujeitando-os à política onerosa da mera obra de benfeitoria, infundada e superficial, deleite para a vista, inutilidade prática.
Um projecto de lei “cozinhado” com a complacência desta nova presidência itinerante do PSD, que suprime o essencial daquela que deveria ser uma revisão da lei autárquica projectada para garantir o crescimento económico das regiões, servindo os interesses e as necessidades básicas das populações, por sua vez afastando os agentes corruptores que pululam em redor dos municípios, afogando-os em dívidas, sujeitando-os à política onerosa da mera obra de benfeitoria, infundada e superficial, deleite para a vista, inutilidade prática.
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O anterior projecto de lei da delimitação de mandatos, permanece na gaveta. Os actuais autarcas, presidentes de câmara, poderão continuar a encabeçar as listas eleitorais, fazendo-se eleger ad eternum, vendo ainda os seus poderes reforçados, na medida em que o executivo passa a ser composto por uma maioria absoluta de vereadores, provenientes da lista vencedora.
Iremos, assim, ter muitas Fátimas Felgueira, com poderes reforçados legitimados, a depauperar as finanças dos municípios em benefício próprio (vide pagamento de honorários principescos a advogados), ainda durante muito mais tempo.
O anterior projecto de lei da delimitação de mandatos, permanece na gaveta. Os actuais autarcas, presidentes de câmara, poderão continuar a encabeçar as listas eleitorais, fazendo-se eleger ad eternum, vendo ainda os seus poderes reforçados, na medida em que o executivo passa a ser composto por uma maioria absoluta de vereadores, provenientes da lista vencedora.
Iremos, assim, ter muitas Fátimas Felgueira, com poderes reforçados legitimados, a depauperar as finanças dos municípios em benefício próprio (vide pagamento de honorários principescos a advogados), ainda durante muito mais tempo.
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No essencial, estes projectos de lei poderiam visar uma maior racionalidade do processo eleitoral autárquico: o novo modelo prevê a eleição dos órgãos executivos, incluindo o presidente de câmara, através da lista mais votada para a Assembleia Municipal.
O PS, partido socialista, que, inicialmente, previa a eleição da totalidade do executivo camarário com base na lista mais votada, excluindo, portanto, qualquer representação no corpo de vereadores dos restantes partidos, acabou por subscrever a proposta do PSD, partido social-democrata, que prevê que os partidos da oposição continuem representados no respectivo executivo camarário.
No essencial, estes projectos de lei poderiam visar uma maior racionalidade do processo eleitoral autárquico: o novo modelo prevê a eleição dos órgãos executivos, incluindo o presidente de câmara, através da lista mais votada para a Assembleia Municipal.
O PS, partido socialista, que, inicialmente, previa a eleição da totalidade do executivo camarário com base na lista mais votada, excluindo, portanto, qualquer representação no corpo de vereadores dos restantes partidos, acabou por subscrever a proposta do PSD, partido social-democrata, que prevê que os partidos da oposição continuem representados no respectivo executivo camarário.
Com base num projecto alternativo apresentado pelo CDS/PP, a proposta deste partido é de longe a que terá a capacidade de reunir maiores consensos, fora do bloco central de interesses, uma vez que assegura a representatividade, em termos proporcionais, dos partidos da oposição na nomeação de metade dos vereadores, e dando ainda a possibilidade ao presidente eleito de poder recrutar vereadores fora da sua lista, no âmbito da formação de coligações pós-eleitorais, privilegiando-se, deste modo, a capacidade técnica e profissional do órgão executivo, em detrimento da selecção com base na óptica do compadrio e da clientela.
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Com os votos favoráveis do PS e do PSD, a aprovação da referida lei estará, à partida, garantida. Resta-nos, pois e mais uma vez, confiar no bom senso do Presidente da República, no sentido de vetar esta lei inconclusiva, devolvendo-a à Assembleia e exigindo que a sua redacção venha a ser alargada de modo a melhor servir o interesse das populações no contexto de uma gestão moderna criadora de valor, com base num referencial assente em critérios de eficiência, eficácia e obtenção de resultados.
Com os votos favoráveis do PS e do PSD, a aprovação da referida lei estará, à partida, garantida. Resta-nos, pois e mais uma vez, confiar no bom senso do Presidente da República, no sentido de vetar esta lei inconclusiva, devolvendo-a à Assembleia e exigindo que a sua redacção venha a ser alargada de modo a melhor servir o interesse das populações no contexto de uma gestão moderna criadora de valor, com base num referencial assente em critérios de eficiência, eficácia e obtenção de resultados.
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