terça-feira, agosto 21

Ecoterrorismo


O Sr. Ministro da Administração Interna acha que à invasão de propriedade alheia nos termos do incidente ocorrido neste fim-de-semana, num campo de cultivo em Silves, não poderá chamar-se de ecoterrorismo, uma vez que não envolveu armas de fogo ou armas brancas, mesmo que esses actos tenham sido praticados em nome do “interesse público”, como foi, desacauteladamente, afirmado pelos respectivos activistas beligerantes.
Por muito menos, já estudantes portugueses foram presos na Letónia, acusados de profanação da bandeira nacional daquele país.
Esta ingerência em propriedade privada traduziu-se num acto de puro vandalismo e teve como único objectivo testar a operacionalidade das associações de jovens desocupados que, no fulgor da sua juventude são levados a defender as causas mais estapafúrdias, sendo liderados por outros grupos com interesses politico-partidários, cujo objectivo é gerar a instabilidade social e política, através de mandatos explícitos de manifestações de má fé, lesivas da integridade moral e patrimonial dos cidadãos.
Por detrás desta iniciativa, esteve seguramente o apoio logístico de um partido político que, na minha opinião, se terá estendido à própria força policial que, como é sabido, de norte a sul do país, nem sempre professa a mesma doutrina, no que diz respeito à leitura, aos métodos e ao regime sancionatório que aplica.
A reforçar esta minha afirmação, está o facto de só terem sido identificados seis indivíduos, num total de, pelo menos, sessenta, por não serem portadores de documento de identificação, conforme foi noticiado. Muito a propósito aliás, num país de brandos costumes como é o nosso, em que alguém sem identificação, que se envolve numa desordem, não é, de imediato, conduzido ao posto policial, como acontece no estrangeiro, em todos os países civilizados.
Por outro lado, os que foram identificados, também não nos dão garantias de poderem ser criminalizados pelos seus actos de vandalismo. O nosso Código Penal é exemplar quando se trata de aplicar penas a autores de blogues que ousam ofender a dignidade dos altos dignitários da Nação, mas ponderado sempre que a aplicação da pena se cruza no caminho de uma circunstância atenuante. A falta da tomada de medidas enérgicas a que nos habituámos, perante estes atentados ao bem-estar público, e a consequente permeabilidade da nossa jurisprudência, serão sempre factores de descrédito das nossas instituições, nos juízos que se estabelecem além fronteiras. Daí que o nosso índice de respeitabilidade se encontre sempre em baixa, sem que contra isso, nós, na qualidade de meros cidadãos indefesos, nada possamos fazer.

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